sexta-feira, 20 de junho de 2014
(66)GOVERNO ACLAREIA:QUEM VAI RECEBER OS SUBSIDIOS SEM CORTES?!(politica nacional)
[TRAZIDO DO NOTÍCIAS AI MINUTO(19/6]-[ESTEJA ATENTO AO PRÓX.POST:ACTIVIDADES PREVISTAS PRA ESTE FDS]
CORTES INCONSTITUCIONAIS:O QUE TEM A DIZER SOBRE ISTO?
CORTES INCONSTITUCIONAIS: GOVERNO EMITE COMUNICADO A "ACLARAR" A SUA POSIÇÃO RELATIVAMENTE AO ASSUNTO!
«Função Pública Governo recua e decide pagar subsídio de férias por inteiro
A Presidência do Conselho de Ministros emitiu esta quinta-feira um comunicado no qual esclarece que vai repor na totalidade o subsídio de férias aos funcionários públicos que já receberam.
[ECONOMIA Governo recua e decide pagar subsídio de férias por inteiro DR-14:56 - 19 de Junho de 2014 | Por Notícias Ao Minuto]
O Governo vai pagar o subsídio de férias por inteiro aos funcionários públicos. A informação foi avançada esta quinta-feira numa nota emitida pela Presidência do Conselho de Ministros.
De acordo com o comunicado, “quanto aos sujeitos ao regime da Função Pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em junho (sem reduções salariais)”.
"Os funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível. Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos que vigorem”, lê-se no documento.
O Governo refere também que “na Função Pública, o montante do subsídio de férias é legalmente determinado por referência ao mês de junho, enquanto no sector empresarial do Estado a constituição e vencimento do subsídio de férias varia entre empresas dependendo, designadamente, da contratação coletiva”.
Em termos práticos, destaca o comunicado, “a situação resultante dos efeitos ex nunc (apenas para o futuro) do Acórdão assemelha-se assim à ocorrência de um aumento salarial a 31 de maio”.
“Esse aumento aplica-se para o futuro, alterando assim as remunerações a vencer, sem alterar o já pago, podendo daí decorrer resultados diferenciados em função dos diferentes regimes a que os trabalhadores estejam sujeitos”, conclui o Executivo.»
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(SAIBA MAIS NOS POSTES:12-59-60)
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ResponderEliminarTEXTO LEVADO PRÓ POST 67: ALGUMAS ACTIVIDADES PREVISTA PRÓS PRÓXIMOS 5 DIAS!
EliminarÉ como disse o Bloco de esquerda: o recibo de vencimento cada vez se assemelha mais a um cautela de lotaria!!!
ResponderEliminarAssina: Não Assino.