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sexta-feira, 17 de abril de 2015

(23)INFORMAÇÃO ÚTIL: COMO ESTAMOS DE IMI?!(post informativo)

POST INFORMATIVO: CONDIÇÕES GERAIS PRA BENEFECIAR DA ISENÇÃO DE IMI!

«ISENÇÃO DO IMI

Os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja inferior a 15.295 euros e o valor patrimonial da sua habitação própria permanente seja inferior a 66.500 euros podem solicitar isenção de IMI à Autoridade Tributária até 30 de junho. 

Esta isenção está incluída no artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e pode ser requerida junto da Autoridade Tributária, numa altura em que, durante este ano, termina a cláusula de salvaguarda, que permitia que as famílias com menores rendimentos vissem o seu imposto de IMI ser atualizado num máximo de 75 euros por ano. Agora, os aumentos podem ir, em certos casos pontuais, até aos 500%, embora a média ronde os 40%.

A ALP alerta que esta possibilidade de isenção é «do desconhecimento generalizado da grande maioria dos proprietários e será da maior relevância para as famílias economicamente mais desfavorecidas, que ficam particularmente desprotegidos com a abolição da cláusula de salvaguarda do aumento faseado do imposto, a par do escandaloso aumento do valor a pagar decorrente da reavaliação dos valores patrimoniais tributários da generalidade dos imóveis», diz a associação dos proprietários lisbonenses em comunicado de imprensa.

Fonte: Imobiliario em Portugal»

2 comentários:

  1. É com postes destes que o taroucando presta um serviço público e não a falar de futebóis. Felicito por isso a sua moderadora. mas para ficar um serviço bem feito deveria ter dito que o fim da cláusula de salvaguarda foi proposta pelo PS mas a coligação PSD-CDS chumbou.

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  2. PRÓ ARQUIVO A/B:

    «Publicada por ProfAnonima à(s) 5:21:00 da tarde

    Etiquetas: (POST INFORMATIVO)-(INFORMAÇÃO ÚTIL)-(ISENÇÂO DE IMI)-(COMO ESTAMOS DE IMI?)-(IMOBILIÁRIA EM PORTUGAL)»

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