TEMOS LEIS QUE PENALIZAM SOBRETUDO OS FILHOS/AS CRIANÇAS/OS INOCENTES?!(parece que sim...)
Caros Bloguistas:
E prá rubrica do "E Porque Hoje É Domingo", escolhemos o Dia Internacional da Família, que se assinalou no passado dia 15 de Maio.
Este tema poderia (hoje) ser abordado de MUITAS maneiras diferentes: o caso das famílias que entregaram os filhos, durante a crise, porque não tinham oportunidade de os alimentar, técnicos que "apostam" na adopção em vez da família biológica, pessoas que interferem na vida das outras famílias com vista a criarem conflitos (esquecendo-se que também têm filhos), etc, etc. Mas desta vez resolvemos pegar no caso dos reclusos que apenas podem ter 3 visitas, pelo que muitos se vêem obrigados a escolher os filhos que querem ver, devido a uma lei recente.
Esta lei chegou ao n/conhecimento através do Blog "Dos Dois Lados das Grades" cujo moderador (que não conhecemos) se encontra nesta situação, e claro está que não podíamos ficar indiferentes, porque se um pai GOSTA de ver os seus filhos, os filhos têm o DIREITO de ver o seu pai.
Acreditamos que o legislador ao fazer esta lei visava não pôr em causa a segurança de TODOS (guardas, reclusos e visitas), mas olhando pra muitas das situações em concreto MUITO rapidamente nos apercebemos que a segurança não sairia beliscada. Por exemplo. que perigo pode constituir uma criança de 3, 4, 5...anos de idade?!
Se bem entendemos, a lei até poderá ser contornada pontualmente caso o Director da Prisão o permita. Mas parece que muitas vezes a lei é aplicada cegamente/rigidamente/friamente tornando TUDO ainda mais dificil pra todos: prós que eventualmente tenham prevaricado e prós pobres inocentes...prós filhos/crianças!
Aquele Abraço!
ProfAnónima
NB:DEVIDO AO "SOMOS PORTUGAL" ESTA RUBRICA ACABOU POR SAIR SÓ HOJE!
Caros Bloguistas:
E prá rubrica do "E Porque Hoje É Domingo", escolhemos o Dia Internacional da Família, que se assinalou no passado dia 15 de Maio.
Este tema poderia (hoje) ser abordado de MUITAS maneiras diferentes: o caso das famílias que entregaram os filhos, durante a crise, porque não tinham oportunidade de os alimentar, técnicos que "apostam" na adopção em vez da família biológica, pessoas que interferem na vida das outras famílias com vista a criarem conflitos (esquecendo-se que também têm filhos), etc, etc. Mas desta vez resolvemos pegar no caso dos reclusos que apenas podem ter 3 visitas, pelo que muitos se vêem obrigados a escolher os filhos que querem ver, devido a uma lei recente.
Esta lei chegou ao n/conhecimento através do Blog "Dos Dois Lados das Grades" cujo moderador (que não conhecemos) se encontra nesta situação, e claro está que não podíamos ficar indiferentes, porque se um pai GOSTA de ver os seus filhos, os filhos têm o DIREITO de ver o seu pai.
Acreditamos que o legislador ao fazer esta lei visava não pôr em causa a segurança de TODOS (guardas, reclusos e visitas), mas olhando pra muitas das situações em concreto MUITO rapidamente nos apercebemos que a segurança não sairia beliscada. Por exemplo. que perigo pode constituir uma criança de 3, 4, 5...anos de idade?!
Se bem entendemos, a lei até poderá ser contornada pontualmente caso o Director da Prisão o permita. Mas parece que muitas vezes a lei é aplicada cegamente/rigidamente/friamente tornando TUDO ainda mais dificil pra todos: prós que eventualmente tenham prevaricado e prós pobres inocentes...prós filhos/crianças!
Aquele Abraço!
ProfAnónima
NB:DEVIDO AO "SOMOS PORTUGAL" ESTA RUBRICA ACABOU POR SAIR SÓ HOJE!
TEXTO ESCRITO COM BASE NUM TEXTO LIDO AQUI:
ResponderEliminarhttps://dosdoisladosdasgrades.wordpress.com/2017/05/15/os-meus-tres-pastorinhos-e-o-zelo-da-humanidade-de-maria/
Parece que a D. Maria que comentou ironicamente este poste se voltou a enganar, pois ao que tudo indica continua a haver muita gente interessada nas lamúrias do moderador do blog!(e mais não digo...)
EliminarEsclarecimento: Este endereço conduz-nos a um texto com muitas "Marias" onde se juntam muitas outras que o comentaram!...
EliminarENQUADRAMENTO: O Decreto-Lei n. 51/2011 de 11 de Abril. Decreto-lei que aprova o Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, que visa regulamentar o Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade.
ResponderEliminar“Capítulo II. Secção I. Visitas pessoais. […] Artigo 111º. Duração das visitas regulares e número de visitantes. […] 4. O recluso apenas pode receber três pessoas em cada período de visita, não se incluindo neste limite um menor com idade inferior a 3 anos. […]” (...)
In Blog Dos Dois Lados Das Grades
O sistema prisional português considera inofensiva a criança até aos 3 anos, depois disso passa a ser vista como um perigo em potencia. É isso?
EliminarINFORMAÇÃO ADICIONAL/PERTINENTE
ResponderEliminarNão conhecemos o Moderador do referido blog e só muito recentemente percebemos o motivo de ter sido detido preventivamente. Segundo ele "o português com a prisão preventiva mais longa".
Aproveitamos pra dizer que nunca escrevemos comentários no seu blog.
ProfAnónima
INFORMAÇÃO:
ResponderEliminarParece-nos importante esclarecer que sobre o assunto em concreto que levou este chefe de família pra trás das grades nada dizemos (até pq sabemos muito pouco e só ouvimos um dos lados); o que nos interessa aqui é a tal LEI 51/2011, que parece que vê numa criança de 4/5 anos um perigo potencial prá segurança dos serviços prisionais. Só isso.
ProfAnónima
Li o texto duas vezes e não consegui perceber se a Diretora do Estabelecimento Prisional de Évora é das pessoas compreensivas com a aplicação da referida lei ou não.
ResponderEliminarTalvez porque o texto não seja muito claro com tantas "Marias" em tudo parecidas aos contos de "Fadas, onde existem "as fadas boas e as fadas más"!
EliminarSe for ver o último comentário de uma tal Marta da Veiga (escrito à pouco), vê-se que este pai/ESTAS CRIANÇAS têm o problema resolvido (resta saber até quando), mas o problema de fundo continua! ProfAnónima
INFORMAÇÃO:
ResponderEliminarJá quase na recta final, o texto que denuncia a situação diz:
«(...)
Não creio ter sido o Espírito Santo que inspirou a Sra. Directora Maria; acredito que, como nos diz Voltaire no seu “Tratado sobre a Tolerância”, esta limitou-se a “opor o zelo da humanidade ao zelo da severidade”.
Maria da Ressurreição Moura demonstrou, não por palavras, mas por actos concretos, que de facto tem uma perspectiva humanista, pauta-se pelo humanismo no exercício das suas funções, na aplicação do poder efectivo que tem sobre aqueles que se encontram recluídos sob a sua direcção.
(...)»
*EXISTEM TEXTOS QUE SÓ À 3ª É QUE SE CONSEGUE CAPTAR TUDO! COISAS...
OUTRA INFORMAÇÃO:
ResponderEliminarAo que parece, um dos alvos da maior parte das críticas será um ex-Director do referido EP, que fazendo as contas estaria ao serviço aquando da preventiva do ex-Primeiro Ministro, José Sócrates.
E continuando com a calculadora na mão, terá sido ele a proibir a entrega de um livro ao ex-PM!
"Lei é a lei", dirão muitos de vocês. Mas a esses recordo que também a escravatura e a pena de morte foi aplicada por muitos e longos anos porque...estava na lei.
Profanónima
*O QUE NOS MOVE NÃO É O EX-DIRECTOR (que também não conhecemos), MAS A TAL LEI QUE JÁ MOSTROU SER RIDÍCULA E PROFUNDAMENTE DESUMANA.