POST INFORMATIVO: FORAM ACRESCENTADOS, AO CÓDIGO PENAL, NOVOS TIPOS DE CRIME!
«Apologia ao terrorismo na internet pode dar até quatro anos de prisão
Divulgar mensagens de apoio ao terrorismo na internet pode vir a dar pena de prisão de quatro anos. Se apologia for feita através de outro meio que não a internet, pena baixa para três anos.
Propostas legislativas deram entrada no Parlamento
A apologia e o incitamento público ao terrorismo podem vir a resultar numa pena de prisão de um a cinco anos. Com uma agravante: se as declarações favoráveis às práticas terroristas forem feitas através da internet a pena é mais pesada do que se forem feitas através de outro meio. Esta é uma das propostas do conjunto de alterações às leis anti-terrorismo, que deu entrada esta sexta-feira na Assembleia da República e que deverá ser aprovada até abril.
Segundo propõe o Governo, qualquer pessoa que diga ou escreva declarações a favor de práticas terroristas em atos públicos ou através de qualquer meio de comunicação pode vir a enfrentar uma pena de prisão de três anos ou uma multa até 480 dias. Mas se o fizer na internet a pena de prisão cresce para quatro anos ou uma multa até 480 dias.
Isto porque o Governo considera que o crime tem “especial gravidade” se for cometido através da internet por ser o “meio mais perigoso” de difusão deste tipo de mensagens, no sentido em que se reveste de “maior facilidade de acesso e de uma sensação de impunidade decorrente do anonimato”.
Outro dos crimes que o Governo prevê criar com este pacote de alterações é a criminalização do ato de viajar ou de tentar viajar para o estrangeiro com a intenção de integrar células terroristas, quer pretenda aderir ao grupo, quer pretenda treinar, dar treino ou até dar apoio logístico aos terroristas. Para estes casos a pena de prisão proposta é de cinco anos. Mas aqueles que colaborarem de alguma forma na organização, planeamento e financiamento dessa viagem também serão julgados criminalmente, ficando sujeitos a uma pena de prisão de 4 anos.
É também criminalizado o ato de aceder aos sites da internet onde se incita ao terrorismo, com a intenção de ser recrutado para a prática daqueles atos. Assim, quem tiver acesso a estes sites e às mensagens que lá são difundidas fica igualmente sujeito a uma pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias.
De acordo com a proposta do Governo é alargada a definição de Terrorismo para “todas as condutas que integram os crimes de organização terroristas, terrorismo, terrorismo internacional e financiamento do terrorismo”.
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