(trazido do expresso 27/5)
POST INFORMATIVO: NOVAS REGRAS NOS ACERTOS DA LUZ, ETC!
«Acertos na fatura da luz terão prestações mínimas de cinco euros
Já lhe chegou uma fatura elétrica que, devido aos acertos, é mais do dobro do que habitualmente paga?
No final de 2013, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou a decisão de dar aos consumidores de eletricidade o direito a pagar em prestações os acertos de faturação especialmente elevados, em vez de o fazerem de uma vez. O regulador concluiu agora, com uma nova diretiva, a regulamentação dessa medida, estipulando, entre outros aspectos, que o valor mínimo mensal da regularização de dívidas na fatura elétrica será de cinco euros.
O regulamento das relações comerciais do setor elétrico dá aos consumidores o direito a escolher como pretendem pagar os acertos especialmente elevados nas suas faturas. Quando o cliente recebe uma fatura que inclui acertos iguais ou superiores ao seu consumo médio mensal nos últimos seis meses (ou seja, quando uma fatura, já incluindo os acertos, é o dobro ou mais do que o consumidor habitualmente paga), o comercializador é obrigado a fracionar os montantes em dívida.
O cliente pode sempre, segundo os regulamentos, optar por pagar de uma vez o montante dos acertos, mas tem também a possibilidade de os liquidar num máximo de 12 prestações mensais. Uma diretiva aprovada este mês pela administração da ERSE e agora publicada em "Diário da República" estipula que o valor da prestação mensal será pelo menos cinco euros e no máximo 25% do consumo médio mensal apurado nos seis meses anteriores.
Na prática, o que significam estas regras? Vamos a exemplos. Se uma família com uma fatura média mensal de 40 euros receber uma conta de 90 euros (dos quais 50 euros são acertos de faturação resultantes de diferenças entre leituras por estimativa e leituras reais), esse cliente terá o direito a pagar os acertos num máximo de 10 mensalidades (já que o valor mínimo da prestação do acerto é de cinco euros).
Por outro lado, se uma família com uma fatura média mensal de 40 euros receber uma conta de 200 euros (na qual o comercializador está a cobrar 160 euros de acertos), o montante em dívida será pago em 12 prestações de 10 euros (que correspondem a 25% do consumo médio mensal dessa família). O que significa, na prática, que este cliente apenas terá de liquidar 120 euros, dos 160 euros de acertos calculados pelo fornecedor de energia.
Há, contudo, que ter em conta que estas normas para pagamento de acertos por parte dos consumidores não se aplicam aos clientes que tenham contratado modalidades de fatura fixa (nas quais se paga o mesmo todos os meses e ao fim de um ano é faturado o acerto face ao consumo real).
As regras, aprovadas na Diretiva 8/2015 da ERSE, prevêem que os operadores da rede de distribuição de eletricidade deverão reportar ao regulador, trimestralmente, o número de situações de regularização de faturas por acertos e a sua desagregação pelos vários comercializadores. »»
POST INFORMATIVO: NOVAS REGRAS NOS ACERTOS DA LUZ, ETC!
«Acertos na fatura da luz terão prestações mínimas de cinco euros
Já lhe chegou uma fatura elétrica que, devido aos acertos, é mais do dobro do que habitualmente paga?
No final de 2013, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou a decisão de dar aos consumidores de eletricidade o direito a pagar em prestações os acertos de faturação especialmente elevados, em vez de o fazerem de uma vez. O regulador concluiu agora, com uma nova diretiva, a regulamentação dessa medida, estipulando, entre outros aspectos, que o valor mínimo mensal da regularização de dívidas na fatura elétrica será de cinco euros.
O regulamento das relações comerciais do setor elétrico dá aos consumidores o direito a escolher como pretendem pagar os acertos especialmente elevados nas suas faturas. Quando o cliente recebe uma fatura que inclui acertos iguais ou superiores ao seu consumo médio mensal nos últimos seis meses (ou seja, quando uma fatura, já incluindo os acertos, é o dobro ou mais do que o consumidor habitualmente paga), o comercializador é obrigado a fracionar os montantes em dívida.
O cliente pode sempre, segundo os regulamentos, optar por pagar de uma vez o montante dos acertos, mas tem também a possibilidade de os liquidar num máximo de 12 prestações mensais. Uma diretiva aprovada este mês pela administração da ERSE e agora publicada em "Diário da República" estipula que o valor da prestação mensal será pelo menos cinco euros e no máximo 25% do consumo médio mensal apurado nos seis meses anteriores.
Na prática, o que significam estas regras? Vamos a exemplos. Se uma família com uma fatura média mensal de 40 euros receber uma conta de 90 euros (dos quais 50 euros são acertos de faturação resultantes de diferenças entre leituras por estimativa e leituras reais), esse cliente terá o direito a pagar os acertos num máximo de 10 mensalidades (já que o valor mínimo da prestação do acerto é de cinco euros).
Por outro lado, se uma família com uma fatura média mensal de 40 euros receber uma conta de 200 euros (na qual o comercializador está a cobrar 160 euros de acertos), o montante em dívida será pago em 12 prestações de 10 euros (que correspondem a 25% do consumo médio mensal dessa família). O que significa, na prática, que este cliente apenas terá de liquidar 120 euros, dos 160 euros de acertos calculados pelo fornecedor de energia.
Há, contudo, que ter em conta que estas normas para pagamento de acertos por parte dos consumidores não se aplicam aos clientes que tenham contratado modalidades de fatura fixa (nas quais se paga o mesmo todos os meses e ao fim de um ano é faturado o acerto face ao consumo real).
As regras, aprovadas na Diretiva 8/2015 da ERSE, prevêem que os operadores da rede de distribuição de eletricidade deverão reportar ao regulador, trimestralmente, o número de situações de regularização de faturas por acertos e a sua desagregação pelos vários comercializadores. »»
INFORMAÇÃO INTERNA: LEVAR UM BREVE RESUMO PRÓ POST 33 DE MAIO/15!
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