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quarta-feira, 18 de junho de 2014

(59)CORTES INCONSTITUCIONAIS:TC RECUSA-SE A ACLARAR O ACORDÃO!(saiba porquê)

POLITICA NACIONAL: CORTES INCONSTITUCIONAIS-PARTE I UMA HISTÓRIA QUE SE CONTA EM TRÊS ACTOS POLITICA NACIONAL:CORTES INCONSTITUCIONAIS I-CORTES INCONSTITUCIONAIS: TC RECUSA-SE A FAZER "ACLARAÇÕES" AO ACORDÃO! II-CORTES INCONSTITUCIONAIS: GOVERNO FAZ INTERPRETAÇÃO DO ACORDÃO DO TC!(VER NOS COMENTÁRIOS E POST 60) III-CORTES INCONSTITUCIONAIS: POLITICOS FAZEM CONSIDERAÇÕES À INTERPRETAÇÃO DO GOVERNO AO ACORDÃO DO TC!(VER NOS COMENTÁRIOS E POST?) ### «ACÓRDÃO Tribunal Constitucional recusa aclarar chumbo do OE2014 por JPH Por unanimidade, o Tribunal Constitucional (TC) recusou "aclarar" o acórdão que chumbou três normas do OE 2014, pedido que lhe foi feito pelo Governo, através do Parlamento. "O acórdão n.º 413/2014 [...] não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade". lê-se no acórdão, publicado no site do TC. Acrescentando que "os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado". Pelo que "não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo". O acórdão rejeita ainda o argumento da "cooperação institucional" invocado pela Assembleia da República para os juízes esclarecerem como é que o governo irá repor os salários da Função Pública, tal como decidido no acórdão que chumbou o OE/2014. "A pretexto do princípio da cooperação institucional, não é possível ao Tribunal instruir o órgão legislativo ou executivo sobre os termos em que deverá ser dado cumprimento, no plano infraconstitucional, à decisão de inconstitucionalidade, quando essa é matéria da sua exclusiva competência", escreveram os juízes, num acórdão cujo relator, Carlos Cadilha (indicado pelo PS) foi o mesmo do acórdão que chumbou o OE 2014.» (TRAZIDO DO DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ENVIADO POR:PA/DI)