[TRAZIDO DO SOL-2/1/2016]
INFORMAÇÃO ÚTIL: ALTERAÇÕES NO IRS PRA 2016
«Economia
IRS. Conheça as novidades a aplicar este ano
Mais de dois milhões de contribuintes estão dispensados da declaração.
Uma das grandes novidades em relação à entrega da declaração de IRS em 2016, referente aos rendimentos de 2015, é a dispensa desta entrega. Isto significa que, nem todas as pessoas estão obrigadas a preencher o IRS, mas ao contrário do que acontecia em anos anteriores, esta dispensa será mais alargada este ano.
Feitas as contas, em 2016, o fisco deverá receber menos dois milhões de declarações porque vão ser dispensados deste procedimento todos os contribuintes que têm um rendimento anual inferior a 8 500 euros (até aqui era de 4 104 euros). No entanto, esta dispensa apenas é válida para os casais que não optem pela tributação conjunta.
Os trabalhadores independentes que prestem serviços a uma única entidade empregadora que optem pela tributação das regras de acordo com a Categoria A poderão também beneficiar do regime de dispensa de apresentação da declaração. E o mesmo se passa com as pessoas com actos isolados que não resultem num ganho anual superior a quatro Indexantes de Apoios Sociais (1676,88 euros aos valores actuais)
Além disso, existem rendimentos que não estão sujeitos ao pagamento de IRS. É o que acontece, por exemplo, com as prestações sociais pagas pela Segurança Social, como é o caso do subsídio de desemprego ou do abono de família.
Também no próximo ano, os casais podem optar pela entrega da declaração em conjunto ou separadamente e, neste caso, os limites das deduções são sempre divididos por 2). Se optarem pela declaração em conjunto, que até aqui era obrigatória, tem de corresponder a uma opção expressa por parte dos contribuintes e só é valida para o ano em causa. Quem quiser manter a tributação conjunta (mais favorável quando os rendimentos de cada elemento são diferentes) não pode entregar a declaração fora de prazo.
A verdade é que a regra da tributação em separado foi criada para acabar com a discriminação entre casados e unidos de facto – aos quais era permitido escolher a cada ano se entregavam a declaração em conjunto ou em separado. De acordo com a Deco, o que acontece é que, na prática acabou-se com a possibilidade de os unidos de facto terem acesso às deduções em duplicado, como sucedia até 2014.»
NB:MAS AS MUDANÇAS PRA 2016 NÃO SE FICAM SÓ PELO IRS, MAS TB "NA CARTA DE CONDUÇÃO", "APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACEUTICOS", ETC!(ver no poste-zero)
:Publicada por ProfAnonima à(s) 6:45:00 da tarde
ResponderEliminarEM DESTAQUE:RETIRADO DO TEXTO DO POST
ResponderEliminarIsto ainda está em vigor??
ResponderEliminarJulgamos que sim, embora tb tenhamos ouvido qualquer coisa que nos "xeirou" a uma pequena rectificação. Nada melhor do que confirmar no lugar certo. ProfAnónima
Eliminar