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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

(46)POST INFORMATIVO: NOVAS REGRAS DE TRANSITO!(2014)

[TRAZIDO DO FB: CONTA DOS FÃS DO BC]

 Fãs do Dr. Barra da Costa.
Foto: Novo código da estrada para 2014

A partir do próximo dia 1 de Janeiro entram em vigor novas regras no Código da Estrada.

Algumas mudanças:

- Álcool:

Os condutores profissionais e recém-encartados, que têm menos três anos de carta, sendo que nestes casos a taxa mínima baixa para os 0,2 g/l, que actualmente se situa nos 0,5 g/l para os restantes condutores.

- Rotundas:

Os automobilistas que, por exemplo, circulem na faixa da direita sem ter intenção de sair numa das duas primeiras saídas, incorrem numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

Dispositivos móveis:

Só podem ser utilizados aparelhos com um único auricular, sendo expressamente proibido usar outros tipos de dispositivos.

Não esquecer que o condutor deverá ser melhor informado sobre os seus direitos, quando é mandado parar pelas autoridades.

Os condutores, que ainda não sejam portadores do Cartão de Cidadão, têm que passar a andar acompanhados pelo Cartão de Contribuinte, apresentando-o juntamente com o Bilhete de Identidade. Caso não o tenha consigo, arrisca-se a ter que pagar 30 euros.


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ASS: A Página Fãs BC

Novo código da estrada para 2014

A partir do próximo dia 1 de Janeiro entram em vigor novas regras no Código da Estrada.

Algumas mudanças:

- Álcool:

Os condutores profissionais e recém-encartados, que têm menos três anos de carta, sendo que nestes casos a taxa mínima baixa para os 0,2 g/l, que actualmente se situa nos 0,5 g/l para os restantes condutores.

- Rotundas:

Os automobilistas que, por exemplo, circulem na faixa da direita sem ter intenção de sair numa das duas primeiras saídas, incorrem numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

Dispositivos móveis:

Só podem ser utilizados aparelhos com um único auricular, sendo expressamente proibido usar outros tipos de dispositivos.

Não esquecer que o condutor deverá ser melhor informado sobre os seus direitos, quando é mandado parar pelas autoridades.

Os condutores, que ainda não sejam portadores do Cartão de Cidadão, têm que passar a andar acompanhados pelo Cartão de Contribuinte, apresentando-o juntamente com o Bilhete de Identidade. Caso não o tenha consigo, arrisca-se a ter que pagar 30 euros.


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ASS: A Página Fãs BC

1 comentário:

  1. INFORMAÇÃO: PROBLEMA INFORMÁTICO

    Por motivos a que somos alheios não é possivel deixar comentários no post seguinte a este (post 47): a janela dos comentários pura e simplesmente desapareceu!(sem se despedir...)

    Pelo facto pedimos desculpa

    ProfAnónima

    ResponderEliminar