Anónimo16 de Maio de 2012 00:00
Honestamente, não percebo nada!
A novela eleições dos bombeiros, é injusta, desumana e prejudicial.
Então o Dr: Amaro fazia parte da mesa eleitoral? Não! Então ele não era candidato como qualquer um dos outros? Sim! Então se a mesa eleitoral optou por dos meios de convocatória previsto, por ser o mais adequado, por chegar a todos os associados, isto é nulo? Não! Então, se fosse a convocatória feita pelo jornal todos os associados ficariam a saber das eleições e em quem podiam votar? Não! Então, quem é que pretendeu que nem todos os associados não soubessem das eleições, os que defendem a convocatória por jornal ou os que defendem, como optou a mesa eleitoral, pelas cartas individuais a todos os sócios? Parece-nos que quem impugnou as eleições! Então, quem impugna as eleições, invocando um pretenso erro formal, escondendo a verdade real, não o deveria ter feito no Tribunal competente? Sim! Então, o Tribunal competente para estas questões é o Admnistrativo de Viseu ou o Judicial de Lamego? O de Lamego, porque não é uma Instituição Pública! Então, mas o impugnante, Sr. Vasco Lima, não meteu o processo em Viseu? Sim! Então, não é que o Juíz de Viseu arquivou o processo naquele Tribunal e aconselhou o impugnante a meter o processo no Tribunal competente? Sim! Então, o que era uma providência cautelar, para evitar a tomada de posse dos corpos sociais eleitos, deixou de ser e passou a ser uma acção normal? Sim! Então isto tudo será ignorância do impugnante ou apenas uma manobra dilatória de gastar o tempo para que a Instituição (aquela que lhe foi ingrata!) seja prejudicada? Então, há fundamento para se parar uma instituição, a mais importante do Concelho, baseado na pretensa falta de publicação de uma nota em jornal a dizer que ia haver eleições nos bombeiros? Então, se houvesse publicação no Jornal de Notícias, ainda que na primeira página, haveria mais eleitores do que os que foram votar? Então, se existiu essa falta formal no decurso do processo eleitoral, quem está de boa-fé e espírito de lealdade,não deveria ter invocado essa falta antes das eleições? Então, só depois da contagem dos votos é que alguém se lembrou que faltou uma pequena publicação no Diário de Notícias, ou na Bola...sim porque na localidade só há jornais mensais...? Então, quem quer desisitir de qualquer coisa, pode exigir contrapartidas, sejam elas quais forem, mesmo as mais modestas? Então, quem quer pedir desculpa por algo errado, impensado, prejudicial, pode exigir que lhe peçam a ele as mesmas escusas? Então, para terminar, numa altura de mudanças, para pior, em que cada vez mais é preciso uma Direcção nos Bombeiros, e bastamo-nos pelas alterações que se avizinham na protecção civil, a nossa Instituição fica parada? Então, parada só porque um associado quer, por revanche? Então, quem é que mais ordena? O POVO!
TESTE:ABC/1
ResponderEliminarSenhora ProfAnónima dou-lhe os parabéns por este post. A tal queixa do Sr. Vasco Lima é tão só o que aqui está escrito. O que se discute no tribunal é simplesmente um chamado erro formal que nem sabemos se existe. Segundo ouvi dizer, já há alguns actos eleitorais que tal publicação na Bola ou não sei aonde, não se fazia. Mas o tal Sr resolveu ir desencantar isto e guardou-se para depois do acto eleitoral. E está uma Instituição desta importância à mercê de birras.
ResponderEliminarConcordo com este post sensato e comentário também sensato!
EliminarCaro Bloguista Anónimo:
EliminarPosso dizer k publicamos TODOS os comentários k nos chegaram k visavam esclarecer a situação (desde k tivessem uma linguagem aceitável)
Quanto ao ERRO FORMAL, como certamente saberá, pra nós, leigos na matéria, é UMA IRREGULARIDADE!
EM SUMA: HAVIA FUNDAMENTO PRÁ IMPUGNAÇÃO...MAS AGORA K JÁ HÁ MOSTRAS DE BOA VONTADE...ESPERAMOS K TUDO SE RESOLVA PELA MELHOR FORMA!:)
ProfAnónima
INFORMAÇÃO:
ResponderEliminar-Há fortes suspeitas k o pirata deixou uma msg aqui!