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sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

(5)ATENÇÃO:NOVAS REGRAS DE TRANSITO!(2014)

POST INFORMATIVO: NOVAS REGRAS DE TRANSITO!


Foto: Novo código da estrada para 2014

A partir do próximo dia 1 de Janeiro entram em vigor novas regras no Código da Estrada.

Algumas mudanças:

- Álcool:

Os condutores profissionais e recém-encartados, que têm menos três anos de carta, sendo que nestes casos a taxa mínima baixa para os 0,2 g/l, que actualmente se situa nos 0,5 g/l para os restantes condutores.

- Rotundas:

Os automobilistas que, por exemplo, circulem na faixa da direita sem ter intenção de sair numa das duas primeiras saídas, incorrem numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

Dispositivos móveis:

Só podem ser utilizados aparelhos com um único auricular, sendo expressamente proibido usar outros tipos de dispositivos.

Não esquecer que o condutor deverá ser melhor informado sobre os seus direitos, quando é mandado parar pelas autoridades.

Os condutores, que ainda não sejam portadores do Cartão de Cidadão, têm que passar a andar acompanhados pelo Cartão de Contribuinte, apresentando-o juntamente com o Bilhete de Identidade. Caso não o tenha consigo, arrisca-se a ter que pagar 30 euros.


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ASS: A Página Fãs BC

Novo código da estrada para 2014

A partir do próximo dia 1 de Janeiro entram em vigor novas regras no Código da Estrada.

Algumas mudanças:

- Álcool:

Os condutores profissionais e recém-encartados, que têm menos três anos de carta, sendo que nestes casos a taxa mínima baixa para os 0,2 g/l, que actualmente se situa nos 0,5 g/l para os restantes condutores.

- Rotundas:

Os automobilistas que, por exemplo, circulem na faixa da direita sem ter intenção de sair numa das duas primeiras saídas, incorrem numa multa que varia entre os 60 e os 300 euros.

Dispositivos móveis:

Só podem ser utilizados aparelhos com um único auricular, sendo expressamente proibido usar outros tipos de dispositivos.

Não esquecer que o condutor deverá ser melhor informado sobre os seus direitos, quando é mandado parar pelas autoridades.

Os condutores, que ainda não sejam portadores do Cartão de Cidadão, têm que passar a andar acompanhados pelo Cartão de Contribuinte, apresentando-o juntamente com o Bilhete de Identidade. Caso não o tenha consigo, arrisca-se a ter que pagar 30 euros.


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ASS: A Página Fãs BC

1 comentário:

  1. INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    CURVAS E CONTRA-CURVAS

    São mais de 60 as alterações ao Código da Estrada que entram hoje em vigor, as mais «chamativas» das quais são as que abrangem a redução da taxa de álcool para condutores profissionais e recém-encartados, para além das novas regras para ciclistas e para quem circula nas rotundas, a obrigatoriedade do uso do cartão de contribuinte, caso o condutor não tenha o cartão do cidadão, e ainda a proibição de auriculares duplos durante a condução.

    Nas rotundas a circulação também sofre alterações, passando a estar regulamentada e os automobilistas que ocupem a faixa da direita sem terem intenção de usar a saída imediatamente a seguir arriscam-se a uma coima entre 60 e 300 euros.
    A taxa de álcool permitida é reduzida para 0,2 gramas por litro de sangue, para os condutores com menos de três anos de carta de condução e de veículos de socorro ou de serviço urgente, de transportes colectivos de crianças, táxis, automóveis pesados de passageiros e de mercadorias perigosas. Estes condutores, quando apresentarem uma taxa de álcool igual ou superior a 0,2 gramas por litro de sangue, serão multados.

    As alterações prevêem também a criação das “zonas residenciais de coexistência”, áreas partilhadas por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como limites reduzidos de velocidade, nomeadamente a velocidade máxima de 20 quilómetros por hora.
    As cadeirinhas passam a ser obrigatórias para crianças com 1,35 metros ou mais. Mantém-se inalterada a idade de 12 anos..

    Em caso de acidente, além dos habituais testes ao álcool, será também obrigatório o despiste de consumo de drogas.
    Os ciclistas ganham novos direitos, passando a ser equiparados aos veículos motorizados.

    Os polícias são obrigados a informar o condutor que tem a possibilidade de pagar a coima em prestações, quando for superior a 200 euros. As prestações não deverão ter um valor inferior a 50 euros e não exceder os 12 meses.

    Barra da Costa

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