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Lisboa Quando se aplica termo de identidade e residência a... sem-abrigo
Após ter sido detido pela PSP por suspeita de furto, e, nessa sequência, presente ao juiz, um homem de 33 anos foi constituído arguido e ficou sujeito a termo de identidade e residência. Acontece que, conta o Diário de Notícias, a medida de coação foi aplicada a um sem-abrigo.
No passado dia 16, a PSP deteve, no Beco da Galheta, em Lisboa, um homem suspeito de furto, sendo que tinha em sua posse uma quantia de 1.165 euros, além de uma carta de condução roubada e cartões de memória USB, conta a edição online do Diário de Notícias.
Ora, esta medida de coação, lembra o mesmo jornal, prevê que a pessoa a quem foi aplicada não possa mudar de residência ou ausentar-se por um período superior a cinco dias sem que comunique a morada alternativa às autoridades.
Só que neste caso em particular, trata-se de um sem-abrigo. Não tem casa. Vive na rua. Ainda assim, não contemplando a lei portuguesa este tipo de situações, o homem fica obrigado perante a Justiça a cumprir a medida decretada pelo juiz.
(ENVIADO POR:PA/DI)
Ora, esta medida de coação, lembra o mesmo jornal, prevê que a pessoa a quem foi aplicada não possa mudar de residência ou ausentar-se por um período superior a cinco dias sem que comunique a morada alternativa às autoridades.
Só que neste caso em particular, trata-se de um sem-abrigo. Não tem casa. Vive na rua. Ainda assim, não contemplando a lei portuguesa este tipo de situações, o homem fica obrigado perante a Justiça a cumprir a medida decretada pelo juiz.
(ENVIADO POR:PA/DI)
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