terça-feira, 2 de setembro de 2014
(3)POLITICA NACIONAL:AS NOVAS REGRAS DO TRABALHO!(post informativo)
[TRAZIDO DO FB:JORNAL DINHEIRO VIVO(25/8)]
[POLITICA NACIONAL:AS NOVAS REGRAS DO TRABALHO JÁ FORAM PUBLICADAS EM DR E ENTRAM EM VIGOR NO DIA 1 DE SETEMBRO!ProfAnónima]
«Alterações aceleram caducidade das convenções coletivas, que têm regras mais favoráveis para os trabalhadores
Novas regras do Código do Trabalho em vigor na próxima semana
Regras entram em vigor a 1 de setembro
[25/08/2014 | 17:38 | Dinheiro Vivo]
Já foram publicadas em Diário da República as alterações que vão acelerar o fim das convenções coletivas. As novas regras entram em vigor a 1 de setembro, ou seja, na próxima segunda-feira.
De acordo com as negociações do ministério de Mota Soares e dos parceiros sociais, serão alterados os prazos da caducidade das convenções coletivas e do prazo de sobrevigência dos contratos. Ou seja, acelera-se o fim de acordos de empresa ou setor, que geralmente determinam regras mais favoráveis do que a Lei Geral para os trabalhadores.
Ao nível das convenções coletivas com cláusula de renovação automática (em vigor até ser substiuído), o governo estabelece altera o prazo de cinco anos para três. E, durante o período de negociação (sobrevigência) entre as partes, a convenção passa a vigorar no máximo durante 12 meses, em vez dos 18 agora estabelecidos.
Além disso, sempre que as negociações forem interrompidas por mais de um mês, o prazo de sobrevigência é supenso. Mas não poderá ir além dos 18 meses antes estabelecidos.
Quando a convenção não tem esta cláusula de renovação, as regras ditam que o prazo de sobrevigência também passe de 18 meses para 12 meses.
A vontade inicial do governo era reduzir ainda mais este prazo, no entanto, para obter o acordo da UGT, optou-se por um corte intermédio que será agravado dentro de um ano. Nessa altura, o período de caducidade passará de três para dois anos e a sobrevigência de 12 meses para seis meses.
Apesar desta nova alteração já estar pré-estabelecida, fica estabelecida uma nova discussão entre os parceiros sociais. Só depois de uma "avaliação positiva" e do acordo de metade dos patrões e dos sindicatos poderá ser feita a alteração. O mesmo é dizer que o acordo da UGT volta a ser fundamental.»
(ENVIADO POR:PA/DI)
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