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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

(56)ENSINO SUPERIOR: AS NOVAS REGRAS PRA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS!(post informativo)

[TRAZIDO DO FB:CONTA DO JORNAL SOL(28/8)] [SEGUNDO O JORNAL SOL, FORAM PUBLICADAS ONTEM AS NOVAS REGRAS PRA ATRIBUIÇÃO DE BOLSA PRÓ PRÓXIMO ANO LECTIVO(2014/2015). SEGUNDO ESTE JORNAL AS REGRAS AGORA DIVULGADAS CONTEMPLAM ALGUMAS SUGESTÕES DAS ASSOCIAÇÕES ACADÉMICAS!ProfAnónima] «(28/08/2014 20:29:12 6293 Visitas Ana Nabais) Governo altera atribuição de bolsas no ensino superior O Governo alterou a forma de cálculo para atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, introduzindo escalões na determinação do peso do património mobiliário do agregado familiar para conceder os apoios. (As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano lectivo de 2014-2015) "Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Acção Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redacção anterior [do diploma] este valor tinha um peso de 5 por cento no cálculo do rendimento do agregado", refere o comunicado enviado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC). Os estudantes bolseiros do ensino superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ - de mobilidade europeia, para estudar e estagiar -- podem ter também um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros. "O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau -- os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de 4 semestres lectivos, e leccionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela acção social directa, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior", acrescenta o comunicado do MEC. As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano lectivo de 2014-2015. Lusa/SOL»

3 comentários:

  1. EM DESTAQUE:RETIRADO DO TEXTO DO POST:

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  2. 1-«"Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Acção Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo.»

    2-«Os estudantes bolseiros do ensino superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ - de mobilidade europeia, para estudar e estagiar -- podem ter também um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros.»

    3-«"O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau -- os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. »

    4-«As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano lectivo de 2014-2015.»

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  3. INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    Poderá saber mais informações sobre este assunto, no texto publicado hoje no JN/Jornal de Notícias!

    ProfAnónima

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