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quarta-feira, 18 de junho de 2014

(59)CORTES INCONSTITUCIONAIS:TC RECUSA-SE A ACLARAR O ACORDÃO!(saiba porquê)

POLITICA NACIONAL: CORTES INCONSTITUCIONAIS-PARTE I UMA HISTÓRIA QUE SE CONTA EM TRÊS ACTOS POLITICA NACIONAL:CORTES INCONSTITUCIONAIS I-CORTES INCONSTITUCIONAIS: TC RECUSA-SE A FAZER "ACLARAÇÕES" AO ACORDÃO! II-CORTES INCONSTITUCIONAIS: GOVERNO FAZ INTERPRETAÇÃO DO ACORDÃO DO TC!(VER NOS COMENTÁRIOS E POST 60) III-CORTES INCONSTITUCIONAIS: POLITICOS FAZEM CONSIDERAÇÕES À INTERPRETAÇÃO DO GOVERNO AO ACORDÃO DO TC!(VER NOS COMENTÁRIOS E POST?) ### «ACÓRDÃO Tribunal Constitucional recusa aclarar chumbo do OE2014 por JPH Por unanimidade, o Tribunal Constitucional (TC) recusou "aclarar" o acórdão que chumbou três normas do OE 2014, pedido que lhe foi feito pelo Governo, através do Parlamento. "O acórdão n.º 413/2014 [...] não enferma de qualquer obscuridade ou ambiguidade". lê-se no acórdão, publicado no site do TC. Acrescentando que "os esclarecimentos que o requerente pretende obter não derivam de qualquer vício ou deficiência que seja imputável ao acórdão, mas resultam de dúvidas de ordem prática que respeitam ao cumprimento do julgado". Pelo que "não cabe ao Tribunal Constitucional esclarecer outros órgãos de soberania sobre os termos em que estes devem exercer as suas competências no plano administrativo ou legislativo". O acórdão rejeita ainda o argumento da "cooperação institucional" invocado pela Assembleia da República para os juízes esclarecerem como é que o governo irá repor os salários da Função Pública, tal como decidido no acórdão que chumbou o OE/2014. "A pretexto do princípio da cooperação institucional, não é possível ao Tribunal instruir o órgão legislativo ou executivo sobre os termos em que deverá ser dado cumprimento, no plano infraconstitucional, à decisão de inconstitucionalidade, quando essa é matéria da sua exclusiva competência", escreveram os juízes, num acórdão cujo relator, Carlos Cadilha (indicado pelo PS) foi o mesmo do acórdão que chumbou o OE 2014.» (TRAZIDO DO DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ENVIADO POR:PA/DI)

6 comentários:

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  2. POLITICA NACIONAL: CORTES INCONSTITUCIONAIS

    II-CORTES INCONSTITUCIONAIS: GOVERNO FAZ INTERPRETAÇÃO DO ACORDÃO DO TC!

    «SUBSÍDIOS DE FÉRIAS

    Quem já recebeu não vai receber mais

    por Agência Lusa (editado por João Pedro Henriques)

    O Estado só irá pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os receberem depois de 31 de maio, retirando nestes casos os cortes que foram aplicados até ao 'chumbo' do Tribunal Constitucional, disse hoje Poiares Maduro.

    Questionado pela decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de aclaração do Governo, o ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional afirmou aos jornalistas que "o tribunal torna claro que [o acórdão] só se aplica realmente a partir de 31 de maio e quanto àqueles que receberam já subsídios de férias com cortes, não há qualquer alteração a fazer".

    Miguel Poiares Maduro falava à saída da assinatura de vários protocolos na área cultural e audiovisual, entre autoridades portuguesas e chinesas.

    (TRAZIDO DO DIÁRIO DE NOTÍCIAS/ENVIADO POR:PA/DI)

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  3. POLITICA NACIONAL: CORTES INCONSTITUCIONAIS

    III-CORTES INCONSTITUCIONAIS: POLITICOS FAZEM CONSIDERAÇÕES À INTERPRETAÇÃO DO GOVERNO AO ACORDÃO DO TC!

    «Bagão Félix Questão dos subsídios de férias é "tese do absurdo"
    Bagão Félix disse hoje em comentário à SIC Notícias que a discriminação feita entre os funcionários públicos em relação ao pagamento do subsídio de férias se rege por uma “tese do absurdo”, uma vez que “fere o espírito do acórdão, que é de igualdade, equidade e proporcionalidade”.

    [ECONOMIA Questão dos subsídios de férias é tese do absurdo DR
    22:43 - 18 de Junho de 2014 | Por Goreti Pera]

    “A questão orçamental não pode sobrepor-se ao respeito pelas pessoas”, alertou no seu espaço de opinião Bagão Félix, comentando as afirmações de Poiares Maduro, que deu conta que o Estado só vai pagar os subsídios de férias por inteiro aos funcionários públicos que os receberem depois de 31 de maio.

    Na opinião do comentador, a discriminação que é feita entre trabalhadores do Estado é “absurda” e “fere o espírito do acórdão, que é de igualdade, equidade e proporcionalidade”.

    Porém, entende, a questão seria fácil de resolver, “dizendo às pessoas que vão ter 5/12 pelo vencimento antigo e 7/12 pelo rendimento novo”.

    “Com sensatez, salvaguardando os princípios básicos de respeito pelas pessoas, há soluções. Para quê arranjar um problema político, social e sindical?”, questionou, na ‘Edição da Noite’ da SIC Notícias.»

    (TRAZIDO DO NOTÍCIAS AO MINUTO/ENVIADO POR:PA/DI)

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  4. INFORMAÇÃO ADICIONAL:

    AFINAL A HISTÓRIA TEM TEM MAIS DUAS PARTES E UMA CURIOSIDADE. A SABER:

    IV- TC USA O SITE OFICIAL PRA DIZER QUE NINGUÉM DEVE COLOCAR NA BOCA DELES O QUE ELES NÃO DISSERAM/ESCREVERAM!(Cit de memória)

    V-UM ENTENDIDO NA MATÉRIA DISSE AOS MICROS DA TSF QUE O TC ERROU AO EMITIR ESTE COMUNICADO.

    UMA CURIOSIDADE: SEGUNDO O NOTÍCIAS AO MINUTO, OS DEPUTADOS JÁ TERÃO RECEBIDOS O SUBSÍDIOS SEM CORTES!

    A MODERADORA PRINCIPAL DO TAROUCAndo

    NB:VEJA OUTROS TEXTOS NOS DIVERSOS DE JUNHO/14(POST 2)

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  5. [TRAZIDO DO NOTÍCIAS AI MINUTO(19/6)]

    CORTES INCONSTITUCIONAIS:O QUE TEM A DIZER SOBRE ISTO?(uns sim, outros não e outros talvez...)


    CORTES INCONSTITUCIONAIS: GOVERNO EMITE COMUNICADO A "ACLARAR" A SUA POSIÇÃO RELATIVAMENTE AO ASSUNTO!

    «Função Pública Governo recua e decide pagar subsídio de férias por inteiro

    A Presidência do Conselho de Ministros emitiu esta quinta-feira um comunicado no qual esclarece que vai repor na totalidade o subsídio de férias aos funcionários públicos que já receberam.

    [ECONOMIA Governo recua e decide pagar subsídio de férias por inteiro DR-14:56 - 19 de Junho de 2014 | Por Notícias Ao Minuto]

    O Governo vai pagar o subsídio de férias por inteiro aos funcionários públicos. A informação foi avançada esta quinta-feira numa nota emitida pela Presidência do Conselho de Ministros.

    De acordo com o comunicado, “quanto aos sujeitos ao regime da Função Pública, todos receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em junho (sem reduções salariais)”.

    "Os funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível. Já quanto aos trabalhadores do sector empresarial do Estado o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação coletiva internos que vigorem”, lê-se no documento.

    O Governo refere também que “na Função Pública, o montante do subsídio de férias é legalmente determinado por referência ao mês de junho, enquanto no sector empresarial do Estado a constituição e vencimento do subsídio de férias varia entre empresas dependendo, designadamente, da contratação coletiva”.

    Em termos práticos, destaca o comunicado, “a situação resultante dos efeitos ex nunc (apenas para o futuro) do Acórdão assemelha-se assim à ocorrência de um aumento salarial a 31 de maio”.

    “Esse aumento aplica-se para o futuro, alterando assim as remunerações a vencer, sem alterar o já pago, podendo daí decorrer resultados diferenciados em função dos diferentes regimes a que os trabalhadores estejam sujeitos”, conclui o Executivo.»

    ARTIGOS RELACIONADOS (IN NOTÍCIAS AO MINUTO):

    Subsídio de férias sem cortes só para quem recebe após 31 de maio

    Chumbo do Ratton 'safa' quem ainda não recebeu subsídio

    Tribunais vão obrigar Governo a pagar a todos subsídio de férias por inteiro
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    (SAIBA MAIS NOS POSTES:12-59-60)

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  6. ESTE POST: ESTARÁ INDISPONIVEL OU FOI MAIS UM POST QUE "DESAPARECEU"?!

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    ProfAnónima

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