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«[TRAZIDO DO FB:JORNAL PÚBLICO (15/11)]
«Maioria salvaguarda direitos de funcionários públicos que se reformaram em 2014
Em causa estão os trabalhadores que reuniam condições para se reformar em 2010 e não o fizeram.
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A maioria vai recuperar um regime que salvaguarda os direitos dos funcionários públicos que decidiram prolongar a sua vida activa, mesmo reunindo as condições para se reformarem, recuperando um regime que esteve em vigor entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013.
Em causa estão os funcionários públicos que podiam ter-se reformado em 2010, mas que optaram por não o fazer e só se reformaram em 2014. Estas pessoas poderão pedir à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que a sua pensão seja recalculada com base no salário de 2010.
A possibilidade decorre de um artigo que a maioria parlamentar decidiu acrescentar à proposta de OE. Quem se aposentar em 2015, mas tinha condições para o fazer em 2010 e é abrangido pelas regras que determinam que o cálculo da pensão tem por referência o salário do cargo à data da aposentação, poderá requerer à CGA, no prazo de 90 dias, para que seja considerada a remuneração de 31 de Dezembro de 2010.
A norma abrange também os funcionários que se reformaram (seja por aposentação normal ou antecipada) no corrente ano e que já não foram abrangidos pelo regime de salvaguarda de direitos que vigorou até final de 2013.
Assim, quem se reformou em 2014 e teve uma pensão mais baixa porque foi calculada com base no salário desse ano (que esteve sujeito a um corte entre 3,5% e 10%) poderá recuperar rendimento.
A solução agora encontrada, alertam os deputados Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP), “passa não por reintroduzir uma cláusula excepcional de vigência ilimitada, que foi deliberadamente eliminada da ordem jurídica, mas por permitir que todos os seus potenciais destinatários possam dela beneficiar”. Para isso basta que “o declarem à CGA no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as consequências desta mudança, mas ainda não foi possível obter uma resposta.»
(ENVIADO POR: A.M.)
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«Maioria salvaguarda direitos de funcionários públicos que se reformaram em 2014
Em causa estão os trabalhadores que reuniam condições para se reformar em 2010 e não o fizeram.
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A maioria vai recuperar um regime que salvaguarda os direitos dos funcionários públicos que decidiram prolongar a sua vida activa, mesmo reunindo as condições para se reformarem, recuperando um regime que esteve em vigor entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013.
Em causa estão os funcionários públicos que podiam ter-se reformado em 2010, mas que optaram por não o fazer e só se reformaram em 2014. Estas pessoas poderão pedir à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que a sua pensão seja recalculada com base no salário de 2010.
A possibilidade decorre de um artigo que a maioria parlamentar decidiu acrescentar à proposta de OE. Quem se aposentar em 2015, mas tinha condições para o fazer em 2010 e é abrangido pelas regras que determinam que o cálculo da pensão tem por referência o salário do cargo à data da aposentação, poderá requerer à CGA, no prazo de 90 dias, para que seja considerada a remuneração de 31 de Dezembro de 2010.
A norma abrange também os funcionários que se reformaram (seja por aposentação normal ou antecipada) no corrente ano e que já não foram abrangidos pelo regime de salvaguarda de direitos que vigorou até final de 2013.
Assim, quem se reformou em 2014 e teve uma pensão mais baixa porque foi calculada com base no salário desse ano (que esteve sujeito a um corte entre 3,5% e 10%) poderá recuperar rendimento.
A solução agora encontrada, alertam os deputados Luís Montenegro (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP), “passa não por reintroduzir uma cláusula excepcional de vigência ilimitada, que foi deliberadamente eliminada da ordem jurídica, mas por permitir que todos os seus potenciais destinatários possam dela beneficiar”. Para isso basta que “o declarem à CGA no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2015”.
O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as consequências desta mudança, mas ainda não foi possível obter uma resposta.»
(ENVIADO POR: A.M.)
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